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Isenção - IPTU

As solicitações devem ser protocoladas diretamente no Setor de Atendimento ao Cidadão, localizado no prédio do Poupatempo (Avenida Harry Giannecchini, 1691 - Jardim Toledo), até o dia 30 de novembro deste ano. O formulário de solicitação e as declarações estão disponíveis no setor ou pelo site www.olimpia.sp.gov.br.

Os cidadãos devem estar atentos aos grupos que podem requerer o benefício da isenção e aos documentos que devem ser entregues no ato do protocolo:

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA:

  • Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
  • Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
  • Comprovação de efetiva produção rural, mediante documentos fiscais anuais e produtividade mínima das atividades, conforme definidas pelo INCRA.

AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO:

  • Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;
  • Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
  • Comprovante de inscrição do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de Inscrição Estadual.

IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS:

  • Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local com o máximo de 30 (trinta) dias entre a data de sua emissão e a entrada do requerimento;
  • Declaração do proprietário/responsável sobre o uso do mesmo como extensão do Templo.

IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

  • Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou do Registro da Entidade;
  • Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva e/ou Estatuto da Entidade.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**):

  • Cópia de documento de identificação com foto;
  • Cópia do extrato do benefício do mês anterior;
  • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

 VIÚVAS(**):

  • Cópia da Certidão de Casamento, com averbação da viuvez; ou
  • Cópia da Certidão de óbito do marido; ou
  • Cópia da escritura pública de declaração de união estável firmada em Cartório; ou
  • Cópia do contrato particular de união estável registrada em Cartório acompanhada da certidão de óbito do companheiro.
  • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**):

  • Laudo médico contendo a descrição da deficiência e a impossibilidade de geração de renda emitido pela rede pública de saúde ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**):

  • Atestado médico emitido em data não superior a 30 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico da(s) patologia(s) ou enfermidade(s) indicando expressamente que o paciente está em tratamento;
  • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**):

  • Comprovante de Renda do proprietário do imóvel;
  • Declaração do proprietário de que é sua única fonte de renda;
  • No caso de desempregado Carteira de Trabalho, com baixa registrada;
  • Apresentação da matrícula e/ou transcrição atualizada do imóvel (no máximo 30 dias da data de sua emissão) para conferência da metragem do imóvel;
  • Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.

IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS:

  • Cópia do contrato de locação e/ou contrato de comodato em vigência;
  • Declaração do locatário informando a finalidade do uso do imóvel;
  • Declaração do locatário sobre a renovação automática da locação, quando for o caso.

IMÓVEIS TOMBADOS:

  • Ficará a cargo da Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, enviar, anualmente, à Secretaria de Finanças, até o dia 30 de novembro de cada exercício, a lista de imóveis tombados no Município.

(**) Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar 8 (oito) UFESP. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Planejamento e Finanças.

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