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Nº 181A prorrogação se faz necessária, visto que, os serviços são executados nas duas unidades prestadoras de serviços de radiologia do município, Centro de Diagnóstico e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas; sendo imprescindível a continuidade dos serviços, por se tratarem de essenciais à saúde dos munícipes