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Nº 17O aditivo se justifica, visto que os serviços de limpeza predial são essenciais para o Município, reforçando o período de pandemia atual, o serviço se torna indispensável para a segurança de todos.
Nº 17O aditivo se justifica, visto que os serviços de limpeza são de extrema importância para o Município, ademais, por não haver no quadro de funcionários pessoa disponível para realização das tarefas indispensáveis.
Nº 17O aditivo se justifica, visto que, devido ao período de pandemia será necessário um posto do serviço de limpeza predial que atenderá as necessidades do hospital de campanha montado pelo município para os pacientes infectados com o COVD-19.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 14/05/2020
Valor de adição: R$ 5.382,60
Observações: Acréscimo de um posto pelo período de 60 dais
Nº 17O aditivo se justifica, visto que os serviços de limpeza são de extrema importância para o Município, ademais, por não haver no quadro de funcionários pessoa disponível para realização das tarefas indispensáveis.
Nº 17O aditivo se justifica, visto que, no decorrer da vigência do contrato surgiu a necessidade de contratação de mais faxineira para suprir a demanda do Batalhão. Ademais, por não haver no quadro de funcionários pessoa disponível para realização das tarefas indispensáveis.