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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS CLÍNICAS E LAUDOS DE EXAMES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
aditivo 25/2019-9 - Nº 25O aditivo se faz necessário pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
aditivo 25/2019-8 - Nº 25O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 22/04/2023
Publicado em: 17/05/2023
Vigência: 21/10/2023
Valor de adição: R$ 79.286,18
Observações: prorrogação de contrato, reajuste de valor e inclusão de cláusula
aditivo 25/2019-7 - Nº 25a prorrogação se faz necessária para a continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 20/04/2021
Vigência: 21/10/2021
Valor de adição: R$ 75.763,20
Observações: Prorrogação de prazo e reajuste de valor
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 25A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.