Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
aditivo 28/2019-9 - Nº 28O aditivo se faz necessário pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
aditivo 28/2019-8 - Nº 28O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 23/04/2023
Publicado em: 17/05/2023
Vigência: 22/10/2023
Valor de adição: R$ 28.255,50
Observações: prorrogação de contrato, reajuste de valor e inclusão de cláusula
28/2019-7 - Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 23/04/2022
Publicado em: 09/05/2022
Vigência: 22/10/2022
Valor de adição: R$ 27.000,00
Observações: Prorrogação de prazo e acréscimo de quantitativo
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratar de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde.
Nº 28A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde.