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aditivo 42/2019-4 - Nº 42O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessária para continuidade dos serviços, especialmente por serem essenciais à saúde dos munícipes, visto que os serviços vêm sendo executados regularmente, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo, cuja interrupção acarretaria em prejuízo e atraso aos tratamentos.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 31/05/2023
Publicado em: 15/06/2023
Vigência: 30/05/2024
Valor de adição: R$ 440.088,00
Observações: prorrogação de contrato, reajuste de valor e inclusão de cláusula
Nº 42A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por tratar-se de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.
Nº 42A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por tratar-se de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.
Nº 42A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.