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Contratos
Nº 42/2019
VIGENTE
Contratada(s): Fabio M. de Souza Radiologia - ME
Baixar Contrato
Vigência
31/05/2019
30/05/2024
Fim da vigência em 41 dias
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXAMES POR IMAGEM RADIOLÓGICA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE,
Vigência
De 31/05/2019 à 30/05/2024
Fiscal do contrato
Izabela Donadon de Oliveira
Data da Assinatura
31/05/2019
Origem
LI - Licitação
Valores
Contrato
R$ 422.400,00
Aditivo Nº 42
R$ 440.088,00 (adição +)
Aditivo Nº 42
R$ 42.240,00 (adição +)
Aditivo Nº 42
R$ 422.400,00 (adição +)
Aditivo Nº 42
R$ 422.400,00 (adição +)
Valor Total
R$ 1.749.528,00
Aditivos
Total: 4
aditivo 42/2019-4 - Nº 42 O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessária para continuidade dos serviços, especialmente por serem essenciais à saúde dos munícipes, visto que os serviços vêm sendo executados regularmente, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo, cuja interrupção acarretaria em prejuízo e atraso aos tratamentos.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 31/05/2023
Publicado em: 15/06/2023
Vigência: 30/05/2024
Valor de adição: R$ 440.088,00
Observações: prorrogação de contrato, reajuste de valor e inclusão de cláusula
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Nº 42 A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por tratar-se de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 31/05/2022
Publicado em: 18/05/2022
Vigência: 30/05/2023
Valor de adição: R$ 42.240,00
Observações: Prorrogação do contrato
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Nº 42 A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por tratar-se de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 24/05/2021
Vigência: 30/05/2022
Valor de adição: R$ 422.400,00
Observações: Aditivo de prorrogação de prazo
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Nº 42 A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 19/05/2020
Vigência: 30/05/2021
Valor de adição: R$ 422.400,00
Observações: Prorrogação de prazo
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