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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CONSULTORIA RELACIONADOS À ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP
aditivo 49/2019-5 - Nº 49O aditivo se justifica devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessidade dos serviços prestados pela empresa de elaboração de projetos elétricos e consultoria em Engenharia Elétrica, bem como interlocução com os órgãos competentes para atendimento às necessidades dos munícipes.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 19/06/2023
Publicado em: 22/06/2023
Vigência: 18/06/2024
Valor de adição: R$ 69.946,15
Observações: prorrogação de contrato e inclusão de cláusula
Nº 49O aditivo se justifica, devido as necessidades dos serviços para elaboração de projetos elétricos para o município, bem como interlocução com os órgãos competentes para atendimento as necessidades dos munícipes.
Nº 49O aditivo se justifica, devido as necessidades dos serviços para elaboração de projetos elétricos para o município, bem como interlocução com os órgãos competentes para atendimento as necessidades dos munícipes; mão de obra esse que o município atualmente não dispõe, havendo a necessidade da renovação para continuidade dos serviços.
Nº 49O aditivo se justifica, devido as necessidades dos serviços para elaboração de projetos elétricos para o município, bem como interlocução com os órgãos competentes.
Nº 49O aditivo se justifica, devido as necessidades do município, no que tange aos levantamentos das necessidades municipais de iluminação pública, bem como aos novos projetos elétricos.