Justificativa:
O Aditivo se justifica, considerando a continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratar de serviço essencial ao diagnóstico das doenças dos nervos periféricos, plexo raízes neurônios motores espinhais, além dos músculos e junções neuromusculares, não existindo outro método possível para seu diagnóstico que não o referido exame