Justificativa:
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por se tratar de serviços essenciais à saúde dos munícipes atendidos diariamente no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, com disponibilização de mão de obra especializada, treinada, devidamente uniformizada e equipando os EPI’s pertinentes ao serviço.