Justificativa:
O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessidade de continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.