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JAN
24
24 JAN 2018
AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Proprietários rurais têm até maio para realizar o Cadastro Ambiental
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A secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria orienta aos proprietários de imóveis rurais que procurem a CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) ou as Associações Canavieiras para efetivar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de maio. O cadastro é responsável por promover a identificação, regularização ambiental e o monitoramento das áreas rurais. Ao todo, o município já tem o cadastro de 950 propriedades, das 1400 a serem registradas.

O CAR é uma exigência da Lei nº 12.651 e é responsável por criar um registro com dados de todos os imóveis no âmbito nacional. O cadastro possibilita ainda o monitoramento, o controle e planejamento ambiental e econômico de áreas rurais por meio de órgãos federais e estaduais. 

De acordo com o secretário de Agricultura, Comércio e Indústria, sargento Tarcísio Aguiar, o proprietário que não fizer o cadastro terá dificuldades para vender ou repartir o imóvel, realizar financiamentos e obter créditos.

“Além de perder estas oportunidades, o proprietário que não estiver no CAR também poderá sofrer sanções, sendo passível a aplicação de multas. O cadastro é uma ferramenta importante para obter a regularidade ambiental das terras, demonstrando as delimitações de divisas, rios, nascentes e áreas com reserva legal ou com remanescentes de vegetação natural”, explica o secretário.

Para efetuar o cadastro o proprietário precisa apresentar a Certidão de Matrícula do Imóvel, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, os documentos de RG e CPF e o comprovante de residência.

A secretaria ressalta também que imóveis de até 80 hectares (33 alqueires) estão isento de taxas para realizar o cadastro. Acima dos 80 hectares, os proprietários pagarão para efetuar o CAR.

Em caso de dúvidas, os proprietários podem entrar em contato com a secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria (17- 3280-4930) ou com a Daemo Ambiental (17 - 3279-2250).

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