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OUT
03
03 OUT 2017
FINANÇAS
Prefeitura abre prazo para requerimentos de isenção do IPTU 2018
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A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da Secretaria de Finanças, está com prazo aberto para receber requerimentos de isenção do IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano). O Decreto Nº 6.930, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta a concessão do benefício, foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 2 de outubro.

Segundo o documento, as solicitações devem ser protocoladas diretamente no setor de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, na Rua 9 de Julho, 1054 – Centro, até o dia 30 de novembro deste ano. Os formulários das declarações exigidas no Decreto estão disponíveis no setor de Atendimento ou aqui.

Os cidadãos devem estar atentos aos grupos que podem requerer o benefício da isenção e aos documentos que devem ser entregues no ato do protocolo:

• Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;

• Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

• Comprovação de efetiva produção rural, mediante documentos fiscais anuais e produtividade mínima das atividades, conforme definidas pelo INCRA.



AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO:

• Registro de produtor rural expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda;

• Comprovante de cadastro do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

• Comprovante de inscrição do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

• Comprovante de Inscrição Estadual.



IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS:

• Matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local com o máximo de 30 (trinta) dias entre a data de sua emissão e a entrada do requerimento;

• Declaração do proprietário/responsável sobre o uso do mesmo como extensão do Templo.



IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

• Cópia da Declaração de Utilidade Pública ou do Registro da Entidade;

• Cópia da Ata da Assembleia Constitutiva e/ou Estatuto da Entidade.



APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**):

• Cópia de documento de identificação com foto;

• Cópia do extrato do benefício do mês anterior;

• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.



VIÚVAS(**):

• Cópia da Certidão de Casamento, com averbação da viuvez; ou

• Cópia da Certidão de óbito do marido; ou

• Cópia da escritura pública de declaração de união estável firmada em Cartório; ou

• Cópia do contrato particular de união estável registrada em Cartório acompanhada da certidão de óbito do companheiro.

• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.



DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**):

• Laudo médico contendo a descrição da deficiência e a impossibilidade de geração de renda emitido pela rede pública de saúde ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).

• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.



PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**):

• Atestado médico emitido em data não superior a 30 dias da entrada do requerimento, com assinatura, carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico da(s) patologia(s) ou enfermidade(s) indicando expressamente que o paciente está em tratamento;

• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.



PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**):

• Comprovante de Renda do proprietário do imóvel;

• Declaração do proprietário de que é sua única fonte de renda; 

• No caso de desempregado Carteira de Trabalho, com baixa registrada;

• Apresentação da matrícula e/ou transcrição atualizada do imóvel (no máximo 30 dias da data de sua emissão) para conferência da metragem do imóvel;

• Declaração de que não possui outro imóvel no Município de Olímpia – SP.



IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS:

• Cópia do contrato de locação e/ou contrato de comodato em vigência;

• Declaração do locatário informando a finalidade do uso do imóvel;

• Declaração do locatário sobre a renovação automática da locação, quando for o caso.



IMÓVEIS TOMBADOS:

• Ficará a cargo da Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, enviar, anualmente, à Secretaria de Finanças, até o dia 30 de novembro de cada exercício, a lista de imóveis tombados no Município. 



(**) Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar R$ 150,00. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Finanças.

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