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MAI
21
21 MAI 2019
EDUCAÇÃO
Estudantes beneficiários do auxílio-transporte devem comprovar frequência escolar até segunda (27)
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Os estudantes universitários ou de ensino técnico contemplados pelo auxílio financeiro para transporte devem ficar atentos ao prazo para comprovação trimestral de frequência escolar, que se encerra na próxima segunda-feira, dia 27.

Os beneficiários devem apresentar declaração do estabelecimento de ensino em que estudam, atestando a frequência mínima de 80% de carga horária de cada mês e a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 em cada disciplina.  

O documento deve ser entregue no setor de Protocolo da secretaria de Educação, localizada na Praça da Matriz, 102 – Centro. A não apresentação pode implicar na não liberação do auxílio-transporte para os meses subsequentes e até na suspensão do benefício.

O comunicado da Comissão de Gerenciamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 15 de maio. No mesmo dia, os estudantes receberam as parcelas retroativas do benefício.

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