Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
27
27 JAN 2020
EDUCAÇÃO
Cadastro para auxílio-transporte de estudantes universitários começa nesta segunda
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Educação, abriu, nesta segunda-feira, dia 27, as inscrições para os estudantes interessados em obter o auxílio-transporte 2020. O cadastro segue até às 15 horas do dia 05 de fevereiro. É importante ressaltar que nenhuma inscrição feita fora deste período será aceita.

O cadastro será mais uma vez disponibilizado no site da Prefeitura (http://bit.ly/FormulárioAuxílio), com o preenchimento do formulário online e envio de documentos, no entanto, este ano, os alunos deverão também levar, presencialmente, cópia dos documentos exigidos à Secretaria de Educação, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15 horas. A medida foi regulamentada pelo Decreto Nº 7.672/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta segunda (27). A intenção é garantir a conferência e análise de documentos de todos os interessados, uma vez que a Comissão identificou muitos ilegíveis no último ano, o que pode prejudicar a concessão justa do benefício. Vale ressaltar ainda que a veracidade de todas as informações declaradas e o envio dos documentos são de responsabilidade do requerente, sob pena de exclusão ou perda do auxílio.

O benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região.

A avaliação e classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro serão de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da Secretaria de Educação. A Comissão analisará a situação patrimonial e financeira dos candidatos e, se necessário for, realizará visita domiciliar com Assistente Social e solicitará comprovantes das condições econômicas.

A prévia da lista de selecionados será publicada nos canais oficiais de divulgação da Prefeitura 6 dias úteis depois do encerramento do cadastro. Os alunos contemplados deverão informar um número de conta na Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio.

Respeitando o reajuste de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsto na legislação, os contemplados receberão dez parcelas de R$ 129,86 por aluno que estude fora do município de Olímpia, limitado a 150 alunos contemplados. Já para os alunos que estudam no município, serão creditadas dez parcelas de R$ 64,95 por aluno, limitado a 100 alunos contemplados.

O beneficiário deverá comprovar periodicamente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à Secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia