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FEV
14
14 FEV 2020
EDUCAÇÃO
Lista de universitários selecionados para receber auxílio-transporte é divulgada
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Os estudantes universitários e de cursos técnicos que se candidataram para receber o auxílio-transporte já podem conferir a lista de selecionados. A relação foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 14, do Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia.

O benefício é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região. Toda a regulamentação da concessão do custeio é regida pela Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017.

Segundo a lei, são disponibilizados, anualmente, 150 auxílios de custo para alunos que estudam fora do município e 100 para estudantes de instituições da cidade. Além da lista de contemplados, também foi divulgada a relação de alunos suplentes. As inscrições foram realizadas entre os dias 27 de janeiro e 05 de fevereiro.

Agora, todos os contemplados devem informar um número de conta da Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio. Respeitando o reajuste de acordo com o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conforme previsto na legislação, este ano, os contemplados receberão dez parcelas de R$ 129,86 por aluno que estude fora do município, e dez parcelas de R$ 64,95 por estudante de instituições de Olímpia.

A avaliação e a classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro são de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da secretaria de Educação. Durante a análise, a Comissão considerou a legibilidade dos documentos, bem como a situação patrimonial e financeira dos candidatos, sendo ainda realizada visita domiciliar por Assistente Social para comprovação das condições econômicas, em caso de necessidade.

Os interessados em apresentar recurso, bem como denúncia formal de candidatos que não fazem jus ao benefício, têm dois dias úteis, a partir da publicação, para protocolar o requerimento na sede da secretaria de Educação (Praça da Matriz, 102 – Centro).

Além disso, o beneficiário deverá comprovar periodicamente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido. Todas as informações e comunicados devem ser acompanhados pelo Diário Oficial Eletrônico.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar a secretaria de Educação para a suplência do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos.

Confira a lista completa no Diário Oficial, a partir da página 05: bit.ly/Selecionados-Auxílio

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