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MAI
06
06 MAI 2020
NOTÍCIA
Prefeitura regulamenta uso obrigatório de máscaras por determinação do Estado
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Seguindo mais uma determinação do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou nesta quarta-feira, 6 de maio, no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Nº 7.776, em que torna obrigatório o uso de máscara facial para toda a população.

De acordo com o documento, a medida começa a valer a partir desta quinta-feira, 7 de maio. A máscara facial poderá ser caseira, preferencialmente, em tecido, com pelo menos duas camadas, para garantir a proteção e diminuir o risco de contaminação pela Covid-19.

A máscara será obrigatória em todos os espaços de acesso aberto ao público, incluindo os bens de uso comum da população, como praças, ruas, avenidas, pistas de caminhadas; no interior de estabelecimentos que estejam em funcionamento e em repartições públicas municipais. O uso será para consumidores, fornecedores, clientes, empregados, colaboradores, agentes públicos, prestadores de serviço, particulares e população em geral.

O descumprimento previsto neste decreto implicará na imposição de penalidades. Aos estabelecimentos comerciais será aplicada advertência com multa no valor de 10 UFESP (R$ 276,10), por pessoa, seja funcionário, cliente ou qualquer indivíduo, que estiver no interior do local sem o acessório, e em caso de reincidência, cabe cassação do alvará pelo período de duração da pandemia. O munícipe que também não cumprir o decreto pode ser multado em R$ 30,00 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.

O uso de máscara facial já era obrigatório para todos os funcionários e servidores dos estabelecimentos comerciais como repartições públicas, supermercados, farmácias, lojas diversas, consultórios, clínicas médicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas e centro de diagnósticos, velórios e cemitérios municipais, templos religiosos, academias, estúdios de ginástica e musculação, estúdios de pilates, escolas de música, escolas de idiomas, escolas de cursos profissionalizantes, escritórios, financeiras e demais atividades com profissionais liberais, salões de cabeleireiros, barbearias e agência de turismo, e estabelecimentos com sistemas de “drive-thru”, delivery, ou retirada no local e atendimento na forma portas-fechadas.

Nas instituições bancárias, lotéricas e agência dos Correios, que têm sido os locais de maior circulação de pessoas, a determinação para sobre o uso é ainda maior para proteção de funcionários e clientes. Nesses locais, o município também tem reforçado o serviço de desinfecção com produtos químicos adequados para minimizar o risco de contaminação.

Vale ressaltar que todas as atividades devem manter as demais medidas de prevenção com a disponibilização de álcool em gel e intensificação da higienização de produtos e limpeza do local. A fiscalização continuará ativa para garantir a obediência de todas as normas vigentes, com o apoio das Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e servidores da Prefeitura. Situações de possíveis irregularidades devem ser comunicadas ao setor responsável pelo Whatsapp (17) 99606-8573, para averiguação e providências legais.

CUIDADOS NO TRANSPORTE

O uso de máscaras também já vinha sendo obrigatório para os usuários do transporte coletivo dos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu, no interior dos ônibus. O mesmo cuidado deve ser tomado pelos passageiros de veículos de motoristas por aplicativo e táxi, incluídos na regulamentação das atividades liberais.

Já nos veículos particulares, o uso não é obrigatório para os motoristas. A questão tem sido alvo de fake news disseminada por redes sociais e, segundo a Polícia Militar, não procede a informação de que os motoristas serão multados dentro de seus próprios carros.

Confira o decreto no Diário Oficial Eletrônico (a partir da página 03): ​https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA3MTg0

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