O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um benefício de seguridade Nacional da Assistência Social no valor de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Em Olímpia, os atendimentos e orientações contam com o suporte da equipe da secretaria de Assistência Social, por meio dos CRAS e Núcleos de Assistência.
O benefício é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos graves ou moderados (avaliação médica e pericial) e ao idoso com idade de 65 anos ou mais sem contribuição Previdenciária e com renda mensal familiar per capta de até ¼ do salário mínimo.
Para solicitar o benefício, não é necessário ter intermediários, nem pagar qualquer taxa. Basta o morador procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da residência para realização do Cadastro Único, receber informações e apoio necessário para o requerimento.
Relacionado com o BPC – Deficientes, tem assegurados, pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tal benefício assim, como o Auxílio-inclusão. Os solicitantes e contemplados por este auxílio deixam de receber o valor integral do BPC e passam a receber o valor de R$ 550,00 mais o salário da atividade laboral para a qual fora contratado.
No entanto, segundo a secretaria, se acontecer de perder o emprego, voltará automaticamente ao BPC, condição anterior seguratória, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.