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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude possui as seguintes competências:
 
I - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos esportivos, recreativos e voltados para a juventude, na área de competência do Município;
II - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento, do esporte, do lazer e da juventude do Município;
III - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria;
IV - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao esporte, lazer e juventude no Município;
V - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
VI - a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
VII - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município, destacando-se aquelas voltadas aos jovens do Município;
VIII - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
IX - a organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação para a juventude do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
X - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e de entretenimento para a juventude;
XI - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer;
XII - a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XIII - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XIV - o desempenho de outras competências afins.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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