O Gabinete do Prefeito possui as seguintes competências:
I - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas ao Gabinete;
II - promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município;
III - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município;
IV - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
V - manter permanente articulação com os meios de comunicação;
VI - criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Prefeitura;
VII - zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;
VIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
IX - promover o relacionamento com a imprensa local e regional;
X - propor ao Prefeito Municipal a expedição do Regimento Interno do Gabinete do Prefeito.