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Prefeito
Fernando Augusto Cunha
Fernando Augusto Cunha

Fernando Augusto Cunha, 65 anos, olimpiense, formado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da USP de São Paulo. Fez carreira profissional no setor de energia, tendo ocupado o cargo de Diretor de Operações da Comgás - Companhia Distribuidora de Gás de São Paulo; foi ainda Diretor e, posteriormente, Presidente da CESP - Companhia Energética de São Paulo; também atuou como Secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo. Na vida pública, exerceu ainda o mandato de Deputado Estadual por São Paulo (1995-1999) e, em 2016 e 2020, foi eleito e reeleito Prefeito da Estância Turística de Olímpia, no noroeste paulista, com cerca de 60% dos votos válidos.

Endereço: Praça Rui Barbosa, nº: 54 - Centro Olímpia-SP

Telefone: (17) 3279-2727

ATRIBUIÇÕES

Ao Prefeito Municipal compete privativamente:
– nomear e exonerar livremente os Secretários Municipais e Subprefeitos;
– exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais e dos Subprefeitos, a direção superior da administração municipal;
– iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
– representar o Município em juízo e fora dele, na forma estabelecida em lei;
– sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução;
– vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;
– decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;
– expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
– permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
– permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, a título precário;
– dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
– prover e desprover os cargos públicos municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
– remeter mensagens e plano de governo à Câmara, por ocasião de abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e as providências que julgar necessárias;
– enviar à Câmara os projetos do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
– encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
– fazer publicar os atos oficiais;
– aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como relevá-las quando impostas irregularmente;
– resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
– oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, os logradouros públicos;
– dar denominações a próprios municipais e logradouros públicos;
– aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano para fins urbanos;
– solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal no que couber;
– decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos do Município, a ordem pública ou a paz social;
– exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica.

 

 

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