Fernando Augusto Cunha, 65 anos, olimpiense, formado em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da USP de São Paulo. Fez carreira profissional no setor de energia, tendo ocupado o cargo de Diretor de Operações da Comgás - Companhia Distribuidora de Gás de São Paulo; foi ainda Diretor e, posteriormente, Presidente da CESP - Companhia Energética de São Paulo; também atuou como Secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo. Na vida pública, exerceu ainda o mandato de Deputado Estadual por São Paulo (1995-1999) e, em 2016 e 2020, foi eleito e reeleito Prefeito da Estância Turística de Olímpia, no noroeste paulista, com cerca de 60% dos votos válidos.
Endereço: Praça Rui Barbosa, nº: 54 - Centro Olímpia-SP
Telefone: (17) 3279-2727
ATRIBUIÇÕES
Ao Prefeito Municipal compete privativamente:
– nomear e exonerar livremente os Secretários Municipais e Subprefeitos;
– exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais e dos Subprefeitos, a direção superior da administração municipal;
– iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
– representar o Município em juízo e fora dele, na forma estabelecida em lei;
– sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir regulamentos para sua fiel execução;
– vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;
– decretar desapropriações e instituir servidões administrativas;
– expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
– permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
– permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, a título precário;
– dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
– prover e desprover os cargos públicos municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
– remeter mensagens e plano de governo à Câmara, por ocasião de abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e as providências que julgar necessárias;
– enviar à Câmara os projetos do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
– encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
– fazer publicar os atos oficiais;
– aplicar multas previstas em lei e contratos, bem como relevá-las quando impostas irregularmente;
– resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos;
– oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, os logradouros públicos;
– dar denominações a próprios municipais e logradouros públicos;
– aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano para fins urbanos;
– solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da Guarda Municipal no que couber;
– decretar o estado de emergência quando for necessário preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos do Município, a ordem pública ou a paz social;
– exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica.