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24 SET
Publicado Há 43 minutos Gabinete
Prefeitura de Olímpia divulga feriados e pontos facultativos de 2027 para os órgãos públicos municipais A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2027. A medida está prevista no Decreto nº 10.191/2026, publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial, que estabelece as datas a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A antecipação do calendário tem como objetivo contribuir para o planejamento das atividades e serviços públicos municipais, permitindo a organização das escalas de trabalho e de revezamento ao longo do ano e evitando a descontinuidade dos atendimentos em datas próximas a feriados e finais de semana. Ao todo, o calendário estabelece 26 datas em 2027, entre feriados nacionais, estadual e municipais e pontos facultativos. Entre as datas, estão pontos facultativos em datas que antecedem alguns feriados, como o Aniversário da Cidade, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida e Finados. As datas não se aplicam aos servidores que trabalham em regime de escala, aos guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria, nem aos servidores convocados para serviços inadiáveis e aos setores considerados essenciais, incluindo profissionais de saúde ligados ao pronto atendimento e urgência, uma vez que esses terão atendimento mantido conforme a necessidade de cada área. Confira o calendário completo: ANO 2027 I – 01 de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional); II – 08 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo); III – 09 de fevereiro, terça-feira – Carnaval (ponto facultativo); IV – 10 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas (ponto facultativo até às 13h); V – 01 de março, segunda-feira – anterior ao Aniversário da Cidade (ponto facultativo); VI – 02 de março, terça-feira – Aniversário da Cidade (feriado municipal); VII – 26 de março, sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional); VIII – 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes (feriado nacional); IX – 01 de maio, sábado – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X – 27 de maio, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo); XI – 28 de maio, sexta-feira – posterior ao Corpus Christi (ponto facultativo); XII – 24 de junho, quinta-feira – Padroeiro de São João Batista (feriado municipal); XIII – 25 de junho, sexta-feira – posterior ao Padroeiro de São João Batista (ponto facultativo); XIV – 09 de julho, sexta-feira – Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual); XV – 06 de setembro, segunda-feira – anterior à Independência do Brasil (ponto facultativo); XVI – 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil (feriado nacional); XVII – 11 de outubro, segunda-feira – anterior à Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo); XVIII – 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIX – 29 de outubro, sexta-feira – transferência da comemoração do Dia do Funcionário Público (ponto facultativo); XX – 01 de novembro, segunda-feira – anterior a Finados (ponto facultativo); XXI – 02 de novembro, terça-feira – Finados (feriado nacional); XXII – 15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República (feriado nacional); XXIII – 20 de novembro, sábado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional); XXIV – 24 de dezembro, sexta-feira – anterior ao Natal (ponto facultativo); XXV – 25 de dezembro, sábado – Natal (feriado nacional); XXVI – 31 de dezembro, sexta-feira – anterior à Confraternização Universal (ponto facultativo). O decreto também determina que todas as unidades administrativas municipais mantenham o calendário fixado em local visível ao público. Cabe acrescentar que as empresas do setor privado devem observar as decisões de cada categoria, bem como respeitar as leis trabalhistas.
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