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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 13h16
Aprovação e Licenciamento de Edificações
Aprovação de Loteamento
Análise de projeto de acordo com legislações urbanísticas vigentes.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
Art. 138 “Todo e qualquer parcelamento do solo deverá ser submetido pelo interessado à aprovação prévia da Prefeitura Municipal (SMOS, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PRODEM e DAEMO), obedecidas as Diretrizes expedidas e a regulamentação própria, e deverá constar de:

I - para a análise da SMOS, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PRODEM e DAEMO:

a) requerimento solicitando a Aprovação Prévia do projeto do loteamento;
b) diretrizes definidas pela Prefeitura Municipal;
c) projeto urbanístico (oito vias ficando uma via no processo), escala 1:1.000 (um por mil) ou 1:2.000 (um por dois mil), em sistema digitalizado com extensão em dwg ou compatível, constando de:
1. curvas de nível de metro em metro, com "DATUM" oficial;
2. coordenadas U.T.M., R.N. oficial e Norte Magnético especificados em prancha;
3. vias de circulação com estaqueamento a cada 20 m (vinte metros) e cotas de largura, quadras, lotes, áreas verdes, institucionais, e de habitação popular dimensionadas e numeradas;
4. perfis laterais e longitudinais das vias públicas;
5. projeto de passeio padrão para o loteamento inclusive com especificação do pavimento;
6. locação dos cursos d`água e respectivas faixas de proteção de nascentes. Indicação das faixas de domínio das linhas de alta tensão, rodovias, ferrovias, aeroportos e outras, determinadas pelas concessionárias responsáveis;
7. projeto completo do escoamento das águas pluviais, com dimensionamento hidráulico e detalhamento das caixas receptoras. Caso não haja necessidade de galerias, demonstrar tecnicamente e indicar em planta, o sentido das águas pluviais;
8. projeto de mecanismos de mitigação de possíveis danos ambientais ocasionados por movimentos de terra e cruzamentos de fundo de vale;
9. características dos terrenos de divisa, com indicação precisa dos equipamentos comunitários, incluindo cotas de nível das galerias de águas pluviais;
10. indicação em planta da área dos lotes, das Áreas Verdes, Institucionais e Faixas de Domínio;
11. indicação das dimensões das divisas da área, de acordo com o título de propriedade;
12. dimensão dos lotes (área e testada principal);
13. indicação em quadro das áreas conforme modelo a seguir:
 
 
 ________________________________________________
|ESPECIFICAÇÃO|        ÁREAS (m²)   |  %  |      |
|=============|=====================|=====|======|
|            1|Área dos lotes (nº de|     |      |
|             |lotes)               |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|            2|Áreas Públicas       |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|          2.1|Sistema Viário       |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|          2.2|Áreas Institucionais |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|          2.3|Áreas Verdes         |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|            3|Outros (especificar) |     |      |
|-------------|---------------------|-----|------|
|            4|TOTAL DA GLEBA       |     |100,00|
|_____________|_____________________|_____|______|


14. indicação dos ângulos centrais, raios, desenvolvimentos e tangentes das curvas;
15. indicação das ruas adjacentes, que se articulam com o plano do loteamento.
d) Levantamento Planialtimétrico (quatro vias ficando uma via no processo);
e) título de propriedade da área atualizado, no máximo 30 (trinta) dias, registrado no competente Cartório Imobiliário;
f) Projeto de Localização - Raio de 500 m (quinhentos metros), quatro vias, ficando uma via no processo;
g) Memorial Descritivo e Justificativo (cinco vias, ficando uma via no processo);
h) indicação das zonas de uso conforme diretrizes expedidas; Certidão constando que o imóvel encontra-se no perímetro urbano, e a Lei que o instituiu, se há viabilidade de coleta regular de lixo com freqüência de 3 (três) dias por semana, se a área é potencialmente susceptível a problemas geotécnicos, tais como erosão, instabilidade de encosta, etc.;
i) projeto detalhado da pavimentação asfáltica, guias e sarjetas com os respectivos cortes, padrão P.M. (Prefeitura Municipal);
j) projeto de passagem em nível (pontes, galerias, etc.), com dimensionamento hidráulico (se necessário);
k) declaração de que a área nunca foi utilizada para depósito de lixo;
l) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis técnicos pelos projetos urbanísticos, de pavimentação asfáltica e de passagem em nível;
m) Cronograma de Obras onde conste as obras de infraestrutura exigidas, com duração máxima de 4 (quatro) anos;
n) outros exigidos conforme características específicas da área.”
Responsável pelo serviço:
Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
TELEFONE:
(17) 3279-4860
ENDEREÇO:
Rua João Forti, 185 – Cecap - Olímpia/SP
Serviço relacionado a secretaria:
Obras, Engenharia e Infraestrutura
Obras, Engenharia e Infraestrutura
Túlio Antônio Pinheiro
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, 9h às 16h
TELEFONE:
(17) 3279-4860
ENDEREÇO:
Rua João Forti, nº. 185 – CECAP - Olímpia-SP - CEP: 15406-170
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