O FIC Verde concede desconto de 2% no valor do imposto para imóveis que tenham ao menos uma árvore de pequeno ou grande porte, devendo o proprietário comprovar a existência da árvore ou arbusto. Para os imóveis sem edificações, o desconto do FIC Verde será concedido se comprovado o plantio de árvore na calçada e se o imóvel estiver roçado.