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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças possui as seguintes competências:
 
I - coordenar e gerir os sistemas de planejamento;
II - fazer a gestão e interlocução para elaboração do PPA, LDO e Orçamento Anual;
III - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
IV - definir prioridades para aplicação dos recursos municipais;
V - elaborar com a participação dos demais secretários municipais o orçamento geral do município;
VI - coordenar a formulação do plano plurianual, proposta orçamentária e dos planos setoriais.
VII - avaliar o impacto sócio econômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
VIII - acompanhar o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, fundos, órgãos e empresas da administração direta e indireta mantidas pelo Poder Público;
IX - assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos financeiros do município;
X - acompanhar e monitorar os recursos captados por meio de repasses e convênios;
XI - formular, coordenar, executar e acompanhar a captação de recursos externos às finanças municipais, seja por meio de repasse ou convênio, providenciar e acompanhar sua prestação de contas;
XII - coordenar as ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
XIII - estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XIV - relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
XV - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;
XVI - supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;
XVII - supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
XVIII - coordenar e controlar o recebimento, a guarda e a movimentação dos valores do município;
XIX - exercer o acompanhamento e a fiscalização tributária;
XX - comunicar os demais órgãos competentes da Administração Municipal todas as medidas levadas a efeito, para perfeito entrosamento das ações financeiras;
XXI - executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas pelo Prefeito Municipal;
XXII - promover suporte técnico a processos de licitação visando ao cumprimento dos seus aspectos financeiros e orçamentários;
XXIII - contratar projetos ou serviços que possam dar suporte ou mesmo aperfeiçoar a gestão financeira e contábil do município;
XXIV - contratar projetos ou serviços que possam gerar ou recuperar recursos financeiros ao município;
XXV - atestar os serviços executados nesta secretaria;
XXVI - assessorar as demais secretarias no que tange aos seus aspectos, financeiros e contábeis;
XXVII - atendimento ao público;
XXVIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XXIX - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
XXX - disciplinar e gerenciar a programação, a compra, o recebimento, a guarda, a distribuição, a requisição, a alienação, a conservação, a recuperação, a baixa, o registro e o inventário dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal;
XXXI - coordenar e controlar as atividades atinentes ao registro dos bens imóveis da Prefeitura.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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