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Estar devidamente inscrito no cadastro mobiliário do município, e regularizado perante outros órgãos, tais como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Órgão de Classe e outros, se a atividade assim o exigir.
DOCUMENTAÇÕES
* Pessoa Jurídica com estabelecimento – Alvará provisório por 180 dias e Alvará de Licença para Funcionamento válido por 2 (dois) anos pelo sistema ICAD.
* Pessoa Física com estabelecimento – Alvará provisório por 180 dias e Alvará de Licença para Funcionamento válido por 2 (dois) anos pelo sistema ICAD.
Endereço Referencial – Não será emitido Alvará, somente inscrição no cadastro mobiliário (iCAD).
Prazo para Atendimento
Responsável pelo serviço:
Secretaria de Planejamento e Finanças
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Serviço Online 24 horas para realização da solicitação e a análise pelo auditor será realizada em horário de expediente.