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Carta de Serviços
Atualizado em: 23/04/2024 às 08h04
Assistência Social
Serviços e Benefícios
TARIFA REDUZIDA DE CONTA DE ÁGUA
A tarifa reduzida da conta de água é um benefício municipal concedido às famílias de baixa renda e população idoso. O benefício garante um desconto de 50% na conta de água para as famílias que possuem alguma pessoa idosa em sua composição familiar e tenham como renda per capita até 1 salário mínimo, ou 60% de desconto para as famílias cuja renda per capita mensal esteja entre ¼ e ½ do salário mínimo ou 70% de desconto para as famílias cuja renda per capita mensal esteja entre 0 e ¼ do salário mínimo. Para ter acesso ao benefício o responsável pela unidade familiar deve procurar o CRAS para solicitar sua inclusão no Cadastro Único e se dirigir ao DAEMO com o número do NIS em mãos munido de cópia do RG, CPF, Certidão de Nascimento, Comprovante de Renda, cópia da última conta de energia elétrica de todos os moradores da residência.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de baixa renda. Para quem: idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência, de qualquer idade. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Como conseguir: o cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria de Assistência Social. O cadastro ou a atualização no CadÚnico é requisito obrigatório para a concessão do benefício. Também é requisito para a concessão do benefício, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – (CPF) do requerente e dos membros da família.

CARTEIRINHA DO IDOSO
O estatuto do idoso prevê que pessoas acima de 60 anos têm direito a gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais em transportes coletivos. A carteira do idoso é uma forma de usufruir desse benefício. Para ter acesso ao direito, a pessoa deve possuir mais de 60 anos e ter renda bruta mensal de até dois salários mínimos. Quem não conseguir comprovar a renda, pode apresentar a carteirinha do idoso como critério. Para ter acesso ao direito basta procurar o CRAS mais próximo de sua residência e solicitar a inclusão no Cadastro Único.

ID - JOVEM
A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita aos brasileiros com menos de 30 anos acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, além de vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Ele existe no formato impresso e também via aplicativo, até então disponível apenas para o sistema operacional Android. De acordo com a Secretaria Nacional de Juventude, em breve deverá ser acessível via IOS e Windows Phone. Para obter uma ID Jovem é preciso ter entre 15 e 29 anos, ser pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Não é preciso ser estudante para ser beneficiário.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Responsável pelo serviço:
Divisão de Proteção Social Básica
Divisão de Proteção Social Básica
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nas Unidades do CRAS e na secretaria de Assistência Social.
TELEFONE:
(17) 3279-3535
ENDEREÇO:
Rua Dr. Antonio Olimpio, 946 - Centro - Olímpia/SP
Serviço relacionado a secretaria:
Assistência Social
Assistência Social
Érica Cristina de Jesus Silva
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 16h30
TELEFONE:
(17) 3279-3535
ENDEREÇO:
Rua Dr. Antonio Olimpio, nº. 946 - Centro - Olímpia-SP - CEP: 15400-067
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