Justificativa:
O aditivo se faz necessário uma vez que a etapa de substituição completa das luminárias e a garantia de manutenção de 12 (doze) meses, previstos no contrato, foram totalmente concluídas, sabendo que todas as luminárias com tecnologia LED, possuem garantia de 05 (cinco) anos, e o Município é responsável pela manutenção destes pontos de IP, justifica-se a renovação contratual do item “14.2 – Manutenção de Funcionamento”, por se tratar de um serviço de natureza contínua, pois a Prefeitura não possui equipe especializada e veículos disponíveis para a execução dos trabalhos.