Atribuições - Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeito possui as seguintes competências:
I - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das assessorias vinculadas ao Gabinete;
II - supervisionar e articular a integração entre os órgãos municipais, visando ao alinhamento das políticas públicas e ao cumprimento das metas governamentais;
III - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município, garantindo a comunicação efetiva com a sociedade;
IV - gerir as relações institucionais e políticas do Executivo com os demais poderes, entidades públicas e privadas, e com a sociedade civil organizada;
V - prestar assistência direta e imediata ao Prefeito em assuntos de natureza técnica, administrativa, jurídica e política;
VI - acompanhar e monitorar o cumprimento de compromissos e prazos assumidos pelo Executivo Municipal;
VII - coordenar e executar a agenda oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
IX - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, conforme a legislação vigente;
X - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, observando os requisitos legais;
XI - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XII - prestar à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as informações solicitadas oficialmente;
XIII - auxiliar na elaboração de mensagens, projetos de lei e outros documentos de iniciativa do Executivo Municipal dirigidos ao Legislativo;
XIV - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, nos períodos de recesso, quando o interesse público ou da administração o exigirem;
XV - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, ou para fins urbanos, em conformidade com a legislação vigente;
XVI - providenciar a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;
XVII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras pertencentes ao Município;
XVIII - desenvolver e implementar ações voltadas à melhoria e expansão do sistema viário municipal;
XIX - providenciar o incremento e o acompanhamento do ensino público municipal, em articulação com as secretarias competentes;
XX - estabelecer a divisão administrativa do Município, conforme disposto na legislação;
XXI - representar o Município em atos e solenidades oficiais, delegando competências quando necessário;
XXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara Municipal para ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias;
XXIII - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o acompanhamento da dívida ativa do Município, procedendo à sua cobrança judicial e extrajudicial;
XXIV - acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos prioritários da Administração Municipal;
XXV - adotar as providências necessárias para a conservação, proteção e salvaguarda do patrimônio público municipal;
XXVI - realizar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito.