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Secretarias / Departamentos
Atribuições - Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeito possui as seguintes competências:

I - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das assessorias vinculadas ao Gabinete;

II - supervisionar e articular a integração entre os órgãos municipais, visando ao alinhamento das políticas públicas e ao cumprimento das metas governamentais;

III - promover a divulgação das políticas, decisões e ações da Administração Direta do Município, garantindo a comunicação efetiva com a sociedade;

IV - gerir as relações institucionais e políticas do Executivo com os demais poderes, entidades públicas e privadas, e com a sociedade civil organizada;

V - prestar assistência direta e imediata ao Prefeito em assuntos de natureza técnica, administrativa, jurídica e política;

VI - acompanhar e monitorar o cumprimento de compromissos e prazos assumidos pelo Executivo Municipal;

VII - coordenar e executar a agenda oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito;

VIII - coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;

IX - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, conforme a legislação vigente;

X - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, observando os requisitos legais;

XI - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;

XII - prestar à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as informações solicitadas oficialmente;

XIII - auxiliar na elaboração de mensagens, projetos de lei e outros documentos de iniciativa do Executivo Municipal dirigidos ao Legislativo;

XIV - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, nos períodos de recesso, quando o interesse público ou da administração o exigirem;

XV - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano, ou para fins urbanos, em conformidade com a legislação vigente;

XVI - providenciar a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;

XVII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras pertencentes ao Município;

XVIII - desenvolver e implementar ações voltadas à melhoria e expansão do sistema viário municipal;

XIX - providenciar o incremento e o acompanhamento do ensino público municipal, em articulação com as secretarias competentes;

XX - estabelecer a divisão administrativa do Município, conforme disposto na legislação;

XXI - representar o Município em atos e solenidades oficiais, delegando competências quando necessário;

XXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara Municipal para ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias;

XXIII - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o acompanhamento da dívida ativa do Município, procedendo à sua cobrança judicial e extrajudicial;

XXIV - acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos prioritários da Administração Municipal;

XXV - adotar as providências necessárias para a conservação, proteção e salvaguarda do patrimônio público municipal;

XXVI - realizar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito.
Seta
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