Justificativa:
O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessidade de uma nova licença para atendimento das demandas de estudos e elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, bem como, para acompanhamento e fiscalização de obras, sendo necessária a nova licença para a Divisão de Projetos e Obras Públicas.