Justificativa:
O aditivo se justifica uma vez que trata-se de um serviço de natureza contínua, que serve de suporte nas atividades e a sua interrupção pode comprometer o desenvolvimento das atividades nas Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação. Além disso, a execução do objeto contratado tem sido prestada sem interrupções, atendendo às expectativas e as cláusulas contratuais, não havendo até a presente data nada que desabone a conduta da empresa.