Justificativa:
O aditivo se justifica uma vez que o imóvel constante no objeto possui dois pavimentos, sendo que a fase inicial do projeto havia sido contemplado hidrante do piso superior, porém na transcrição dos itens do projeto para a planilha orçamentária e os itens não foram incluídos, fazendo-se necessária a inclusão no contrato dos itens constantes da tabela anexa para atender ao decreto n° 63.911/2018 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.