Justificativa:
O aditivo se faz necessário uma vez que os quantitativos dispostos no contrato para o desenvolvimento da obra não são suficientes para execução completa dos projetos. Além disso, será necessário também a execução de serviços no entorno das edificações para perfeito funcionamento das instalações e, após aprovação dos projetos da entrada de energia junto a CPFL, concessionária responsável, será necessário suprimir serviços inicialmente propostos e aditar novos serviços qualitativos. O aditivo justifica-se também, em razão de prezar por maior segurança e eficiência da obra, haja vista que as proposições adotadas têm a intenção de qualificar ainda mais o local.