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DEZ
23
23 DEZ 2021
GOVERNO
Prefeitura divulga feriados e pontos facultativos no serviço público para 2022
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O Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia, desta quinta-feira (23), trouxe o Decreto Nº 8303/2021, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos previstos para o serviço público municipal no ano de 2022.

A regulamentação tem o objetivo de auxiliar no planejamento das atividades da Administração, permitindo elaborar antecipadamente escalas de trabalho ao longo do ano a fim de prevenir a descontinuidade dos serviços públicos.

O cronograma contempla os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como as datas declaradas como pontes, que antecedem ou sucedem finais de semana. Vale ressaltar que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

Cabe acrescentar ainda que o decreto regulamenta as atividades do serviço público municipal, sendo que as empresas do setor privado devem observar as decisões de cada categoria, bem como respeitar as leis trabalhistas.

Ao todo, serão 9 pontos facultativos, 9 feriados nacionais, 2 feriados municipais, 1 feriado estadual e 1 feriado religioso. Confira o calendário completo:

Ano 2022
I – 01 de janeiro, sábado, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 01 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 02 de março, quarta-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
V – 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 22 de abril, sexta-feira, posterior a Tiradentes (ponto facultativo);
VIII – 01 de maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
X – 17 de junho, sexta-feira, posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
XI – 24 de junho, sexta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
XII – 09 de julho, sábado, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
XIII – 07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, sexta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XVI – 02 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XVII – 14 de novembro, segunda-feira que antecede a Proclamação da República (ponto facultativo);
XVIII – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIX – 24 de dezembro, sábado que antecipa o Natal (ponto facultativo);
XX – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);
XXI – 26 de dezembro, segunda-feira, posterior ao Natal (ponto facultativo até as 12hs);
XXII – 31 de dezembro, sábado que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).
 
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