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Com o objetivo de levar ao conhecimento da população e interessados o Plano Municipal de Saneamento, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia realizou, no dia 25 de outubro, uma audiência pública para apresentar e discutir a proposta.
Na oportunidade, os presentes também puderam esclarecer dúvidas e sugerir alterações e informações para a finalização do Plano, que atende aos termos do novo Marco Legal de Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, Lei Federal n° 11.445/2007 e Lei Municipal nº 4.763/2022.
Na audiência, foi apresentado o diagnóstico do saneamento básico local, bem como os programas, projetos e ações propostas para a solução dos problemas elencados e atingimento de metas definidas pelo Marcos Legal. O objetivo norteador do Plano Municipal é alcançar a universalização do saneamento básico para a população, com qualidade, quantidade e equilíbrio ambiental.
A audiência pública foi realizada no auditório da Casa da Cultura, conduzida pelos setores envolvidos, a secretaria de Planejamento e Finanças, a Daemo, e a Fipe – Fundação Instituto de Pesquisa Econômica, que auxiliar na elaboração do plano. Cerca de 15 pessoas estiveram presentes na ocasião, entre servidores, vereadores e sociedade civil.
Vale ressaltar também que, antes mesmo da audiência, a minuta do Plano Municipal de Saneamento Básico, que inclui os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final), limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais, bem como os estudos que a fundamentaram, já se encontravam disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura, com formulário destinado à indicação de sugestões, promovendo a ampla participação popular e transparência no processo, como ser acessado no link https://bit.ly/ConsultaPlanodeSaneamento.
PRAZO
Nos termos do Art. 19 do Novo Marco Legal de Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa.
O Art.10 da Lei Municipal nº 4.763, de 27 de abril de 2022, autoriza, após consulta e audiência pública, a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico por ato do Poder Executivo.