A Secretaria Municipal de Assistência Social possui seguintes competências:
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos respectivos Conselhos Municipais;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, garantindo sua consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
III - planejar e implementar estratégias de execução dos Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, abrangendo a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial e ações relacionadas aos Direitos Humanos e à Cidadania;
IV - supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas pelas entidades sociais do Município, aprovando projetos e alocando recursos financeiros, humanos e materiais para sua execução;
V - articular-se com os Conselhos Municipais, promovendo a gestão participativa e fortalecendo o controle social na formulação, execução e monitoramento das políticas públicas;
VI - celebrar convênios, termos de cooperação técnica, parcerias e contratos com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando à execução integrada e em rede dos serviços socioassistenciais;
VII - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e os demais recursos orçamentários destinados à assistência social, assegurando sua plena utilização, prestação de contas e eficiência operacional;
VIII - propor, promover e participar de programas de capacitação contínua para coordenadores, conselheiros, gestores e técnicos envolvidos na gestão e execução das Políticas Públicas de Assistência Social;
IX - assessorar os Conselhos Municipais na organização de Conferências Municipais de Direitos, promovendo debates, avaliações e proposições relacionadas às políticas socioassistenciais;
X - realizar, no âmbito da Secretaria, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, zelando por sua aplicação conforme as diretrizes legais e normativas;
XI - desenvolver e implementar instrumentos para o monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos, assegurando a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
XII - promover a inclusão social e a garantia de direitos das populações em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo ações de acolhimento, proteção e integração;
XIII - articular-se com outras Secretarias Municipais e esferas governamentais para desenvolver ações intersetoriais que promovam a superação das desigualdades sociais e a inclusão produtiva;
XIV - incentivar a participação social e comunitária, promovendo ações que estimulem o protagonismo dos beneficiários das políticas públicas e fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;
XV - garantir a oferta de serviços, benefícios e programas socioassistenciais previstos no âmbito do SUAS, incluindo a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (ou equivalente);
XVI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e federais de assistência social.