Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal da Casa Civil possui as seguintes competências:
I - exercer a direção-geral, bem como orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar as atividades político-administrativas das unidades da Prefeitura e suas relações com o Prefeito, promovendo a integração entre os órgãos municipais;
III - assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os demais poderes, munícipes, entidades públicas ou privadas e associações, fomentando o diálogo institucional;
IV - preparar, organizar e encaminhar ao Prefeito a documentação e os expedientes do Gabinete, além de agendar reuniões e audiências;
V - representar oficialmente o Prefeito em eventos, reuniões e cerimônias, sempre que formalmente designado;
VI - preservar a confidencialidade de informações estratégicas e relevantes das quais tenha conhecimento em decorrência de suas atribuições;
VII - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito;
VIII - coordenar as funções de assessoramento direto ao Prefeito, incluindo a gestão da agenda, relacionamento com os munícipes e articulação com a Câmara Municipal;
IX - propor diretrizes, padrões e procedimentos para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo;
X - determinar o horário de expediente dos órgãos municipais, considerando as demandas do serviço público e as disposições legais em vigor;
XI - acompanhar e supervisionar a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas pela Administração Municipal, garantindo sua transparência e ampla divulgação;
XII - formular, coordenar e executar políticas e planos relacionados ao Gabinete do Prefeito, assegurando alinhamento estratégico com os objetivos da gestão;
XIII - promover, coordenar e realizar pesquisas, estudos e diagnósticos que subsidiem políticas, planos, programas, projetos e ações da Secretaria;
XIV - coordenar projetos estratégicos de governo, em articulação com as principais secretarias envolvidas, atuando especialmente nas fases de planejamento, supervisão da execução e avaliação dos resultados;
XV - acompanhar a tramitação de projetos de lei junto ao Poder Legislativo, monitorando prazos e desdobramentos;
XVI - coordenar medidas relacionadas ao cumprimento de prazos para sanção, veto ou envio de projetos de lei ao Poder Legislativo;
XVII - realizar atividades de planejamento, gestão e finanças no âmbito da Secretaria, buscando eficiência administrativa e financeira;
XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais, visando à otimização de recursos e à implementação de políticas públicas articuladas;
XIX - exercer o controle e monitoramento do orçamento da Secretaria, assegurando a conformidade com os limites legais e as metas fiscais;
XX - executar atividades administrativas inerentes às competências da Secretaria, promovendo a organização e a eficiência operacional;
XXI - elaborar e monitorar o planejamento anual e plurianual das atividades da Secretaria, alinhando-as às diretrizes estratégicas do governo;
XXII - zelar pela conservação e utilização adequada do patrimônio público alocado à Secretaria, informando ao órgão competente sobre eventuais alterações ou necessidades de manutenção;
XXIII - exercer funções de consultoria jurídica da Administração Direta no plano superior, emitindo pareceres e normativos para orientar e fixar a interpretação da Administração Municipal;
XXIV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança e outras ações impetradas contra atos do Prefeito Municipal, secretários e demais autoridades de nível equivalente;
XXV - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de representação de inconstitucionalidade de normas municipais, além de redigir as correspondentes petições e informações ao Poder Judiciário;
XXVI - defender os interesses do Município junto a contenciosos administrativos e judiciais;
XXVII - assessorar o Prefeito e secretários na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos, verificando sua legalidade;
XXVIII - opinar sobre providências de ordem jurídica em razão do interesse público e da aplicação das leis vigentes;
XXIX - propor ao Prefeito e às secretarias a edição de normas legais ou regulamentares de caráter geral;
XXX - elaborar minutas ou opinar sobre editais de licitação, contratos, convênios e ajustes, inclusive os de natureza trabalhista, garantindo sua conformidade jurídica;
XXXI - emitir pareceres sobre consultas e encaminhamentos de informações ao Tribunal de Contas do Estado;
XXXII - examinar manifestações e expedientes de natureza jurídica encaminhados pelos órgãos e unidades do Município;
XXXIII - supervisionar a assessoria jurídica das secretarias e órgãos do Município;
XXXIV - exercer privativamente a representação judicial e extrajudicial do Município, promovendo o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo;
XXXV - executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por força de lei ou determinação superior.