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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta

A Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes competências:

I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
III - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
IV - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
V - responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
VII - acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
VIII - exercer, privativamente, a representação judicial do Município, atuar extrajudicialmente em defesa dos seus interesses e oficiar obrigatoriamente ao controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo municipal;
IX - promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, o acompanhamento da dívida ativa do Município, bem como proceder a sua cobrança judicial e extrajudicial;
X - exercer funções de consultoria jurídica da Administração direta, no plano superior, inclusive no que respeita às decisões administrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação da Administração;
XI - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança e outras ações impetradas contra atos do Prefeito Municipal e de Secretários Municipais ou autoridades do mesmo nível hierárquico;
XII - sugerir ao Prefeito Municipal a propositura de representação de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais, bem como minutar a correspondente petição e as informações que devam ser prestadas ao Poder Judiciário;
XIII - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
XIV - assessorar o Prefeito Municipal e os Secretários na elaboração de projetos de leis, de decretos e de outros atos administrativos, no tocante à legalidade dos mesmos;
XV - opinar, quando solicitada, sobre providências de ordem jurídica em razão do interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
XVI - propor ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais a expedição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
XVII - propor ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio e aperfeiçoar as práticas administrativas;
XVIII - elaborar minutas ou opinar sobre as que sejam elaboradas pelos diversos setores do Município, conforme o caso, de editais de licitação, contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive os de natureza trabalhista, e de qualquer outro ato de contratação a ser celebrado pelo Município;
XIX - opinar sobre consultas e encaminhamento de informações ao Tribunal de Contas do Estado;
XX - examinar as manifestações e expedientes de natureza jurídica dos órgãos e unidades do Município;
XXI - opinar, por solicitação das autoridades competentes, nos processos administrativos;
XXII - supervisionar a assessoria jurídica dos órgãos do Município;
XXIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal;
XXV - atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
XXVI - promover, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse.
Seta
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