A Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais possui as seguintes competências:
I - assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação de ações governamentais e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento estratégico, sustentável e global do Município;
II - executar atividades de assessoramento legislativo, promovendo constante diálogo com lideranças políticas municipais, estaduais e federais, bem como com entidades representativas e outros órgãos;
III - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos técnico-legislativos, promovendo a integração entre os diferentes entes e níveis governamentais e fortalecendo relações institucionais;
IV - gerenciar e mediar a relação política e administrativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, garantindo uma comunicação eficiente, respeitosa e produtiva;
V - coordenar e supervisionar os trabalhos de assessoria nas relações político-parlamentares, atuando como interlocutora entre a comunidade, o Prefeito e o Poder Legislativo;
VI - acompanhar a tramitação de projetos de lei junto ao Poder Legislativo, articulando e promovendo diálogo para a aprovação de matérias de interesse do Município e orientando sobre ajustes necessários;
VII - fornecer suporte técnico e jurídico nos assuntos relacionados ao relacionamento institucional com o Poder Legislativo, incluindo análise de propostas, pareceres e demandas parlamentares;
VIII - coordenar medidas para assegurar o cumprimento de prazos relativos a pronunciamentos, pareceres, vetos, informações e outras solicitações do Poder Legislativo dirigidas ao Poder Executivo;
IX - oferecer suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais, promovendo sua integração e alinhamento com as políticas públicas locais e regionais;
X - acompanhar e supervisionar programas e projetos especiais de interesse estratégico para a municipalidade, assegurando sua implementação, monitoramento e avaliação de resultados;
XI - apoiar o Prefeito e o Vice-Prefeito nas atividades de coordenação político-administrativa, promovendo a integração entre os diversos órgãos da administração municipal;
XII - promover o fortalecimento das relações entre o Poder Executivo Municipal e outros órgãos governamentais, entidades empresariais, o terceiro setor e a sociedade civil organizada;
XIII - implementar ações e estratégias de comunicação que favoreçam o alinhamento entre a opinião pública e os objetivos estratégicos do governo municipal, fortalecendo sua imagem institucional;
XIV - coordenar as atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades representativas e associações de classe ou comunitárias, fomentando o diálogo e a cooperação;
XV - desenvolver e implementar instrumentos para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas e políticas públicas do Governo Municipal;
XVI - estabelecer e manter relações institucionais com os demais Poderes, entes da Federação, sociedade civil organizada e segmentos religiosos, promovendo diálogo, integração e cooperação mútua;
XVII - executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, relacionadas à articulação política, institucional e administrativa;
XVIII - auxiliar e atender o terceiro setor em suas demandas, promovendo a articulação necessária para o desenvolvimento de suas ações, projetos e programas no Município;
XIX - colaborar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, para a regularização de áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
XX - participar, no âmbito de suas funções, de ações de captação de recursos e articular interfaces internas e externas com outros Poderes, entidades e instituições públicas e privadas;
XXI - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, lideranças locais e regionais, e com entidades públicas ou privadas;
XXII - promover o relacionamento com a imprensa local, regional e nacional, articulando com os meios de comunicação para a divulgação das ações e projetos do Governo Municipal;
XXIII - criar, produzir e supervisionar materiais de divulgação interna e externa da Prefeitura, zelando pela consistência da comunicação institucional e pela imagem do Governo;
XXIV - planejar, coordenar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação e divulgação social do Governo, alinhando as campanhas institucionais às diretrizes estratégicas;
XXV - dar suporte e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta, garantindo a coerência com os objetivos do governo;
XXVI - coordenar e supervisionar as relações institucionais estabelecidas pelos órgãos municipais com entidades da sociedade civil, promovendo o alinhamento com as políticas públicas e estratégias governamentais;
XXVII - implementar mecanismos de participação cidadã que permitam ao munícipe contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e para uma administração democrática e participativa;
XXVIII - identificar e avaliar oportunidades de parcerias estratégicas com o setor público, privado e terceiro setor, visando atender aos objetivos do governo e consolidar os planos e programas municipais;
XXIX - atestar a execução dos serviços realizados no âmbito desta Secretaria, zelando pela conformidade, eficiência e qualidade das atividades;
XXX - promover a integração e articulação entre as ações das Secretarias e órgãos municipais, assegurando alinhamento com os objetivos estratégicos e as diretrizes da administração pública.