Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
 A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura possui as seguintes competências:

I - elaborar Projetos Executivos, detalhando as fases construtivas da obra;

II - elaborar cronogramas físico-financeiros que assegurem o acompanhamento da execução;

III - oferecer suporte técnico para processos licitatórios, visando à elaboração de estudos, especificação, e implantação de projetos de investimento em obras e infraestrutura;

IV - promover a fiscalização das normas e posturas relacionadas às obras;

V - realizar a fiscalização de obras executadas por terceiros;

VI - emitir alvarás de obras para terceiros e certidões aos contribuintes;

VII - emitir certidões de diretrizes para novos loteamentos na cidade;

VIII - contratar projetos de Engenharia, assegurando a qualidade e a conformidade técnica;

IX - promover medições e atestar os serviços executados em obras de infraestrutura pública e privada;

X - elaborar especificações técnicas e orientar as requisições de compras de materiais e serviços pertinentes às obras;

XI - gerenciar máquinas, equipamentos e insumos necessários para as obras municipais;

XII - superintender a execução de obras de engenharia nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública;

XIII - executar serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens públicos e vias municipais;

XIV - promover serviços nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública, garantindo a adequação e funcionalidade;

XV - viabilizar a construção, melhorias e regularização de habitações, em geral, e populares no município;

XVI - executar e controlar as atividades topográficas necessárias para obras públicas;

XVII - formular, coordenar e executar programas de regularização fundiária, garantindo o ordenamento adequado do espaço urbano;

XVIII - gerir o procedimento de regularização de imóveis localizados em áreas públicas;

XIX - formular, coordenar e controlar a execução de políticas e planos de regularização fundiária, visando à inclusão social e à legalidade;

XX - intermediar assuntos de regularização fundiária junto a órgãos da administração pública;

XXI - promover a orientação e esclarecimento da comunidade sobre questões relativas à regularização fundiária;

XXII - cadastrar, monitorar e atualizar dados e informações sobre ocupações de áreas públicas, visando um planejamento eficaz;

XXIII - elaborar propostas de assentamento e reassentamento de posseiros urbanos, respeitando os direitos e necessidades das populações afetadas;

XXIV - exercer outras competências atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia