A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura possui as seguintes competências:
I - elaborar Projetos Executivos, detalhando as fases construtivas da obra;
II - elaborar cronogramas físico-financeiros que assegurem o acompanhamento da execução;
III - oferecer suporte técnico para processos licitatórios, visando à elaboração de estudos, especificação, e implantação de projetos de investimento em obras e infraestrutura;
IV - promover a fiscalização das normas e posturas relacionadas às obras;
V - realizar a fiscalização de obras executadas por terceiros;
VI - emitir alvarás de obras para terceiros e certidões aos contribuintes;
VII - emitir certidões de diretrizes para novos loteamentos na cidade;
VIII - contratar projetos de Engenharia, assegurando a qualidade e a conformidade técnica;
IX - promover medições e atestar os serviços executados em obras de infraestrutura pública e privada;
X - elaborar especificações técnicas e orientar as requisições de compras de materiais e serviços pertinentes às obras;
XI - gerenciar máquinas, equipamentos e insumos necessários para as obras municipais;
XII - superintender a execução de obras de engenharia nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública;
XIII - executar serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens públicos e vias municipais;
XIV - promover serviços nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública, garantindo a adequação e funcionalidade;
XV - viabilizar a construção, melhorias e regularização de habitações, em geral, e populares no município;
XVI - executar e controlar as atividades topográficas necessárias para obras públicas;
XVII - formular, coordenar e executar programas de regularização fundiária, garantindo o ordenamento adequado do espaço urbano;
XVIII - gerir o procedimento de regularização de imóveis localizados em áreas públicas;
XIX - formular, coordenar e controlar a execução de políticas e planos de regularização fundiária, visando à inclusão social e à legalidade;
XX - intermediar assuntos de regularização fundiária junto a órgãos da administração pública;
XXI - promover a orientação e esclarecimento da comunidade sobre questões relativas à regularização fundiária;
XXII - cadastrar, monitorar e atualizar dados e informações sobre ocupações de áreas públicas, visando um planejamento eficaz;
XXIII - elaborar propostas de assentamento e reassentamento de posseiros urbanos, respeitando os direitos e necessidades das populações afetadas;
XXIV - exercer outras competências atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.