A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura possui as seguintes competências:
I - elaborar Projetos Executivos, detalhando fases construtivas;
II - elaborar cronogramas físico-financeiros;
III - promover suporte técnico a processos de licitação visando à elaboração de estudos, a especificação e a implantação de projetos de investimento em obras e infraestrutura;
IV - promover a fiscalização de posturas de obras;
V - promover a fiscalização de obras de terceiros;
VI - emitir alvarás de obras de terceiros e certidões aos contribuintes;
VII - emitir certidões de diretrizes para novos loteamentos da cidade;
VIII - contratar projetos de Engenharia;
IX - promover medições e atestar os serviços executados em obras de infraestrutura pública e privada;
X - elaborar especificações técnicas, orientar as requisições de compras de materiais e serviços relacionados às obras;
XI - gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
XII - superintender a execução de obras de engenharia, nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública;
XIII - executar os serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens públicos e caminhos municipais;
XIV - promover serviços nas áreas de edificação, obras de arte, drenagem, pavimentação e iluminação pública;
XV - promover a construção, melhorias e regularização de habitações, em geral, e populares no Município;
XVI - executar e controlar as atividades topográficas para obras públicas;
XVII - atendimento ao público.