A Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria possui as seguintes competências:
I - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
III - proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;
IV - estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;
V - estimular novos canais de comercialização;
VI - facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;
VII - planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;
VIII - profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;
IX - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
X - promover o cooperativismo e associativismo rural;
XI - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;
XII - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
XIII - promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;
XIV - fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;
XV - emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais.