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Secretarias / Departamentos
Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável (agricultura, comércio e indústria) possui as seguintes competências:

I - estabelecer e coordenar a execução das diretrizes básicas para o desenvolvimento econômico sustentável, tanto em âmbito municipal quanto regional;

II - planejar e desenvolver projetos e programas de apoio e incentivos, mediante a concessão de incentivos econômicos a iniciativas locais e externas, que promovam a expansão das atividades econômicas, incluindo os setores industrial, agronegócio, comércio, inovação e prestação de serviços;

III - incentivar, desenvolver e implementar métodos, instrumentos e técnicas que visem à melhoria e inovação da organização e dos serviços prestados pela administração pública;

IV - promover a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos e eventos em áreas públicas que contribuam para o desenvolvimento do turismo no município;

V - administrar e supervisionar o Mercado Municipal, assim como os diversos Distritos Industriais e Empresariais;

VI - propor e coordenar a execução de políticas municipais de inovação tecnológica e desenvolvimento econômico, fundamentando-se nos princípios estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU;

VII - promover o município de Olímpia com o intuito de atrair investimentos nas áreas de indústria, logística, comércio, serviços, turismo e tecnologia, priorizando empreendimentos com elevado potencial de geração de empregos e renda, que possuam maior conteúdo tecnológico, e potencializando o uso do Aeroporto Internacional de Olímpia para a exportação de cargas e geração de demanda de passageiros, especialmente para turismo de negócios em uma perspectiva regional;

VIII - atuar como facilitador dos ecossistemas de inovação e empreendedorismo, desenvolvendo ações e projetos em conjunto com entidades empresariais, bem como com as instituições do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SENAC, SENAT e SENAR), e com movimentos e organizações da sociedade civil que promovam o desenvolvimento econômico e a geração de renda;

IX - aproximar, por meio de ações inclusivas, o ecossistema de empreendedorismo e inovação do município com o ecossistema regional, visando desenvolver sinergias e oportunidades de negócios, além de ações que promovam o potencial atual e futuro do município, com o objetivo de atrair investidores e capital humano.

X - facilitar ações conjuntas entre Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) e o setor produtivo, além de promover, em âmbito nacional e internacional, o potencial de inovação e de ensino dessas instituições;

XI - incentivar, desenvolver e propor métodos, instrumentos e técnicas para a melhoria e inovação da organização e dos serviços prestados pela administração pública, evitando a repetição de competências já mencionadas;

XII - articular políticas e ações voltadas à qualificação empreendedora, técnica e profissional de empresários e trabalhadores;

XIII - apoiar a estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPP), com ênfase nas áreas de Iluminação Pública e em projetos voltados para a geração de energia a partir de fontes renováveis, como fazendas solares;

XIV - promover eventos, feiras e capacitações que visem à divulgação das boas práticas em inovação e desenvolvimento sustentável, fomentando a troca de experiências e conhecimentos entre os diversos atores envolvidos;

XV - monitorar e avaliar a eficácia das políticas e programas implementados, propondo ajustes e melhorias que se façam necessários para a realização dos objetivos da Secretaria;

XIV - apoiar a implementação do Aeroporto Internacional de Olímpia, com foco na ampliação da capacidade do entorno para abrigar novas empresas de logística e indústrias com alto valor agregado, além de promover a infraestrutura hoteleira necessária para atender as atividades e eventos em Olímpia e região;

XV - propor e regulamentar a lei de liberdade econômica com o intuito de facilitar a formação de novos empreendedores, simplificando o processo de abertura de empresas e aprimorando a classificação de risco das atividades econômicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), integrando essas ações ao Programa SP Produz e Facilita SP;

XVI - propor e apoiar a execução de termos de referência para a contratação e implementação de automatização de processos (programa "Prefeitura Sem Papel") em todas as secretarias da prefeitura, visando aumentar a agilidade e a eficiência nos serviços prestados, bem como melhorar o atendimento ao cidadão;

XVII - propor integrações com os sistemas GOV.br e SEI, a fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços e informações que serão disponibilizados pela prefeitura;

XVIII - apoiar a formação de conselhos intermunicipais para discutir e promover melhorias em áreas como educação, gestão de resíduos sólidos, gestão de recursos hídricos e tecnologia, visando incrementar a economia regional e aumentar a geração de empregos na área próxima a Olímpia;

XIX - supervisionar, viabilizar e administrar equipamentos públicos voltados para o desenvolvimento econômico sustentável, incluindo Distritos Industriais, Empresariais e Logísticos, o Mercado Municipal, o Centro de Convenções, Parques Tecnológicos, a Incubadora de Empresas do município e o Aeroporto Internacional de Olímpia;

XX - promover o cooperativismo e o associativismo rural, incentivando a colaboração entre produtores e empresários do setor rural;

XXI - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitando os limites orçamentários, para garantir a acessibilidade e a segurança nas vias que servem ao setor agrícola;

XXII - realizar análises periódicas do ambiente de negócios local, levantando dados e informações que subsidiem a formulação de políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo e à inovação, visando o crescimento contínuo da economia municipal;

XXIII - desempenhar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.
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