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No caso de restituição, o pedido deverá ser feito obrigatoriamente pelo titular da inscrição cadastral, ou por terceiros munidos de procuração com firma reconhecida e cópia autenticada, sendo obrigatório os dados bancários do titular da inscrição cadastral. Nos demais casos, o requerimento pode ser feito por terceiros.
DOCUMENTAÇÕES
* Requerimento contendo as seguintes informações da empresa requerente: Razão Social, CNPJ e endereço.
* Se Pessoa Física: RG, CPF e endereço.
No caso de compensação, apresentar cópia dos comprovantes de pagamento, e no caso de restituição, os comprovantes de pagamento deverão ser originais, conforme obriga a Lei Complementar nº 03/1997, parágrafo único do artigo 277.