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Iniciativa que concede desconto de 2% (dois por cento) no IPTU para imóveis que possuam e mantenham árvores em suas áreas, incentivando a preservação ambiental e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na cidade.
DECRETO Nº 7.360, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, artigo 7º: Em conformidade com o artigo 38 da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, para o benefício do desconto previsto no Programa FIC VERDE, o contribuinte deverá apresentar, anualmente, até o dia 30 de novembro do exercício anterior à vigência do imposto, foto com data do imóvel com a árvore ou arbusto em sua fachada, na respectiva calçada ou no interior do imóvel.
Requisitos
Ser proprietário, titular do domínio útil, possuidor dos imóveis ou pessoa Representante legal com apresentação de Procuração.
Prazo para Atendimento
Para atendimento da demanda, em se tratando de tributos, 30 dias para resposta.
Observações
O serviço deve ser solicitado até o dia 30 de novembro do exercício anterior à vigência do imposto.
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira das 09:00 as 17:00 horas / Sábado das 09:00 as 13:00 horas