Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Programa que concede desconto de 1% (um por cento) no IPTU como forma de incentivo à adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG`s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas.
LC 242/2021 Art. 38-A § 1º Os contribuintes deverão se cadastrar através de documento por escrito junto ao Departamento de Meio Ambiente, que encaminhará ao Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos.
I - o contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU desta municipalidade;
II - o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer necessário;
III - permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal;
IV - informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis.
Requisitos
O contribuinte que tiver acolhido o animal (cão ou gato) de ONGS inscritas no município ou de vias públicas.
Prazo para Atendimento
Para atendimento da demanda, em se tratando de tributos, 30 dias para resposta.
Observações
O serviço deve ser solicitado até o dia 30 de novembro do exercício anterior à vigência do imposto.
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira das 09:00 as 17:00 horas / Sábado das 09:00 as 13:00 horas