Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
aditivo 51/2020-12 - Nº 51O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e também considerando que a prestação de serviços de recepção, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, são imprescindíveis ao exercício das atividades-meio e finalísticas desenvolvidas pela Prefeitura de Olímpia, registrando e controlando as entradas e saídas dos usuários das unidades, orientando e encaminhando munícipes e visitantes aos diversos setores desta prefeitura, bem como realizando demais tarefas pertinentes ao cargo.
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 09/12/2022
Publicado em: 28/12/2022
Vigência: 08/06/2023
Valor de adição: R$ 1.496.286,24
Observações: prorrogação de contrato e inclusão de cláusula
Nº 51se justifica considerando que a Prestação de Serviços de Recepção, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, são imprescindíveis ao exercício das atividades-meio e finalísticas desenvolvidas pela Prefeitura de Olímpia, registrando e controlando as entradas e saídas dos usuários das unidades, orientando e encaminhando munícipes e visitantes aos diversos setores desta prefeitura, bem como realizando demais tarefas pertinentes ao cargo
Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 09/06/2022
Publicado em: 13/07/2022
Vigência: 08/12/2022
Valor de adição: R$ 1.496.286,24
Observações: prorrogação de prazo e reajuste de valor
Nº 51O aditivo se justifica, considerando que a Prestação de Serviços de Recepção, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, são imprescindíveis ao exercício das atividades-meio e finalísticas desenvolvidas pela Prefeitura de Olímpia, registrando e controlando as entradas e saídas dos usuários das unidades, orientando e encaminhando munícipes e visitantes aos diversos setores desta prefeitura, bem como realizando demais tarefas pertinentes ao cargo
Nº 51O aditivo se justifica, visto que o reajuste está previsto em contrato, e também por se tratar de serviços continuo, sendo essencial para o município.
Nº 51O aditivo se justifica, considerando que a Prestação de Serviços de Recepção, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, são imprescindíveis ao exercício das atividades-meio e finalísticas desenvolvidas pela Prefeitura de Olímpia, registrando e controlando as entradas e saídas dos usuários das unidades, orientando e encaminhando munícipes e visitantes aos diversos setores desta prefeitura, bem como realizando demais tarefas pertinentes ao cargo.
Nº 51O aditivo se justifica, considerando que a Prestação de Serviços de Recepção, controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios, são imprescindíveis ao exercício das atividades-meio e finalísticas desenvolvidas pela Prefeitura de Olímpia, registrando e controlando as entradas e saídas dos usuários das unidades, orientando e encaminhando munícipes e visitantes aos diversos setores desta prefeitura, bem como realizando demais tarefas pertinentes ao cargo.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 07/12/2020
Vigência: 08/06/2021
Valor de adição: R$ 1.249.936,46
Observações: Prorrogação de prazo e acréscimo de quantitativo
Nº 51O aditivo se justifica, devido à necessidade de um posto de recepção na UBS Francisco Figueiredo Filho, para realizar os atendimentos aos munícipes referente ao agendamento de consultas, exames, dentro outras atividades pertinentes ao posto.
Nº 51O aditivo se justifica, devido à necessidade de um posto de Controlador de Acesso 12h diurno de Domingo à Sábado, para atender o Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19, para controle e orientação dos pacientes, e devido à necessidade de prorrogar os 4 (quatro) postos de recepção do gripário no Ambulatório de Referencias e especialidades – ARE.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 27/10/2020
Vigência: 08/12/2020
Valor de adição: R$ 21.072,45
Observações: Acréscimo de quantitativo e prorrogação de prazo de postos
Nº 51O aditivo se justifica, devido à necessidade de um posto de recepção na UBS Waldemar Lopes Ferraz, para realizar os atendimentos aos munícipes referente ao agendamento de consultas, exames, dentre outras atividades pertinentes ao posto e um controlador de acesso na UBS Dona Dalva Moreda Ayusso para controle e orientação dos pacientes.
Nº 51O aditivo se justifica, devido o aumento de pessoas que acessam a dependência do setor de Incubadora, visto que a solicitação é importante para o bom andamento dos serviços prestados, contribuindo para o desenvolvimento comercial e industrial de nosso Município.
Nº 51O aditivo se justifica, devido à necessidade de inclusão de dois postos de recepção para a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria, para a manutenção do funcionamento do setor de Emissão de RG, e para a manutenção do atendimento da Casa do Empreendedor.
Nº 51O aditivo se justifica, devido à necessidade de inclusão de quatro postos de recepção para a Secretaria Municipal da Saúde, para implantação do gripário no Ambulatório de Referencias e especialidades – ARE, um posto de recepção para atender a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, e um postos de Portaria Patrimonial e Controlador de Acesso, para atender a sede da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo