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Nº 18O aditivo se justifica pois o município não dispõe de quadro de servidores suficientes para realização direta dos serviços que vem sendo terceirizados na medida da necessidade e na vacância dos cargos de carreira, já que se tratam de serviços meios passíveis de terceirização, amplamente aceita pela jurisprudência.
Nº 18O aditivo se justifica pois o município não dispõe de quadro de servidores suficientes para realização direta dos serviços que vem sendo terceirizados na medida da necessidade e na vacância dos cargos de carreira, já que se tratam de serviços meios passíveis de terceirização, amplamente aceita pela jurisprudência.
Nº 18O aditivo se justifica pois o município não dispõe de quadro de servidores suficientes para realização direta dos serviços que vem sendo terceirizados na medida da necessidade e na vacância dos cargos de carreira, já que se tratam de serviços meios passíveis de terceirização, amplamente aceita pela jurisprudência.
Ano do aditamento: 2020
Assinado em: 01/08/2020
Vigência: 31/07/2021
Valor de adição: R$ 2.231.703,60
Observações: Prorrogação de prazo e acréscimo de quantitativo