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CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA OU COMUNIDADE TERAPÊUTICA, ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA), PARA PACIENTES DE AMBOS OS SEXOS, ATENDENDO A AÇÃO JUDICIAL: Nº 1002710-71.2022.8.26.0400.
Nº 180o aditivo se faz necessário devido à continuidade do tratamento do paciente, objeto contratado, especialmente por se tratar de serviços essenciais a saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.