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distrato evandro meneguesso utilidades me - Nº 301As partes resolvem nesta data, em comum acordo, conforme consignado no despacho da Divisão de Assuntos Jurídicos, proveniente do pedido de rescisão protocolizado em 22/11/2022, pela empresa Evandro Meneguesso Utilidades – ME, cuja documentação, juntamente com a aquiescência da Contratante, encontra-se em anexo, nas razões de suas faculdades em dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do Contrato nº. 246/2022, firmado entre as mesmas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional resultante da mesma.