Justificativa:
O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela necessidade de continuação do serviço contratado, por se tratar da limpeza do ambiente escolar, garantindo um ambiente adequado para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, escopo e missão da Secretaria de Educação.