O ANIMAL AMIGO concede desconto de 1% (um por cento) no valor do IPTU para adoção de animal que permaneça com o tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado, além de vacinações em dia. Os contribuintes deverão se cadastrar através de documento por escrito junto ao Departamento de Meio Ambiente, que encaminhará ao Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos. Para ter direito ao benefício o contribuinte deverá:
I - estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU desta municipalidade
II - o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer necessário;
III - permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal;
IV - informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis.”
LEGISLAÇÃO
Art. 38 A - O Poder Público poderá conceder desconto no IPTU como forma de incentivo à adoção de cães e gatos do canil municipal ou feiras de adoção promovidas por ONG`s, devidamente inscritas em nosso município, ou nos casos em que o contribuinte efetivamente comprovar o acolhimento do animal abandonado em vias públicas. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 1º Os contribuintes deverão se cadastrar através de documento por escrito junto ao Departamento de Meio Ambiente, que encaminhará ao Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 2º O Conselho Municipal de Proteção de Animais Domésticos deverá emitir parecer por escrito e, em caso positivo, encaminhará à Secretaria de Planejamento e Finanças da Estância Turística de Olímpia, para a concessão do desconto no IPTU. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 3º O desconto será usufruído no exercício seguinte à adoção, devendo o mesmo ser solicitado anualmente pelo contribuinte, verificando-se a integridade do animal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 4º O benefício que trata este artigo consiste no desconto de 1% (um por cento) no valor total do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, dos imóveis com edificações ou não, desde que comprovados e atendidos os seguintes requisitos: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
I - o contribuinte deverá estar com a situação de adimplência com o tributo IPTU desta municipalidade; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
II - o animal deverá ser encaminhado para tratamento veterinário quando se fizer necessário; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
III - permitir os órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
IV - informar qualquer alteração que houver na relação com o tutelado, seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 5º O contribuinte que deixar de informar qualquer evento relacionado ao tutelado, perderá o desconto no IPTU e será responsabilizado na forma da legislação vigente e quando apurado má fé e dolo deverá restituir aos cofres públicos todo desconto gozado até então. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 6º O desconto a que se refere o "ANIMAL AMIGO" poderá ser cumulativo com o desconto de pagamento em parcela única e com o FIC AZUL e FIC VERDE. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
§ 7º O desconto do tributo IPTU será de 1% (um porcento) para adoção de animal que permaneça com o tutor em perfeitas condições de saúde e domiciliado, além de vacinações em dia. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 242/2021)
O requerimento deve ser protocolado no Setor de Atendimento ao Cidadão, localizado no prédio do Poupatempo (Avenida Harry Giannecchini, 1691 - Jardim Toledo), ou enviado pelo e-mail atendimentofinancas@olimpia.sp.gov.br até o dia 30 de novembro deste ano.