A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças possui as seguintes competências:
I - coordenar e gerir os sistemas de planejamento;
II - fazer a gestão e promover a interlocução para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual;
III - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
IV - definir prioridades para a aplicação dos recursos municipais;
V - elaborar, com a participação dos demais secretários municipais, o orçamento geral do município;
VI - coordenar a formulação do plano plurianual, da proposta orçamentária e dos planos setoriais;
VII - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação das políticas públicas;
VIII - acompanhar o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, a fundos, órgãos e empresas da administração direta e indireta mantidos pelo Poder Público;
IX - assistir e assessorar o Prefeito na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas relacionados aos aspectos financeiros do município;
X - acompanhar e monitorar os recursos captados por meio de repasses e convênios;
XI - formular, coordenar, executar e acompanhar a captação de recursos externos às finanças municipais, seja por meio de repasse ou convênio, e providenciar a prestação de contas correspondente;
XII - coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
XIII - estudos e coordenação da viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
XIV - relacionar-se com os Conselhos Municipais e seus respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente;
XV - desenvolver outras iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos;
XVI - supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, além do lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;
XVII - supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, assim como a contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
XVIII - coordenar e controlar o recebimento, a guarda e a movimentação dos valores do município;
XIX - realizar o acompanhamento e a fiscalização tributária;
XX - comunicar os demais órgãos competentes da Administração Municipal sobre todas as medidas adotadas, para garantir o entrosamento das ações financeiras;
XXI - assessorar as demais secretarias em questões relacionadas aos aspectos financeiros e contábeis;
XXII - promover suporte técnico aos processos de licitação, visando ao cumprimento de seus aspectos financeiros e orçamentários;
XXIII - contratar projetos ou serviços que possam dar suporte ou aprimorar a gestão financeira e contábil do município;
XXIV - contratar projetos ou serviços que possam gerar ou recuperar recursos financeiros para o município;
XXV - atestar os serviços executados nesta secretaria;
XXVI - controlar os limites e as condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
XXVII - realizar atendimento ao público;
XXVIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XXIX - coordenar e controlar as atividades atinentes ao registro dos bens imóveis da Prefeitura;
XXX - disciplinar e gerenciar a programação, compra, recebimento, guarda, distribuição, requisição, alienação, conservação, recuperação, baixa, registro e inventário dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal;
XXXI - exercer outras competências atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.